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Animais em condomínio exige bom senso na convivência
Sigmund Freud, psiquiatra austríaco, reconheceu e valorizou o caráter específico e a importância de animais na vida das pessoas. Nos últimos anos, a convicção de que a companhia dos animais é benéfica para o homem, adquiriu fundamento científico. Sua presença alivia solidão e o abatimento de seus donos, servindo como estímulo para cuidar de si próprio e para realizar atividades úteis. Pode-se amar um animal com uma intensidade extraordinária. Afeição com simplicidade neste mundo tão conturbado.
A companhia de um animal reduz a ansiedade e as tensões, porque se converte no centro de atenção e, traz sentimentos de segurança. Pode contribuir ainda, para que o tutor se mantenha em boa forma física, ao dar-lhe motivação para fazer exercícios.
Apesar de todas estas atribuições a presença dos animais de estimação em apartamentos gera muitas dúvidas e o tema é objeto de discussão que envolve vizinhos e síndicos. Qual porte é permitido? Quantos por apartamento? É possível descer com ele no elevador social? No colo ou no chão?
Diversos condomínios não permitem animais. Porém, este tipo de proibição é ilegal. A Constituição Federal assegura o direito de manter animais domésticos em apartamento, desde que os direitos dos outros moradores sejam respeitados É importante lembrar que o animal hoje faz parte de muitas famílias, e é um grande amigo e excelente companhia para todas as idades, principalmente para os idosos.
A convenção e o regulamento interno podem exigir o uso de coleira e guia e, que a condução do animal deva ser somente através do elevador de serviço. Cães de grande porte devem circular com coleira e focinheira, seja nas áreas comuns ao prédio ou em elevadores. Os dejetos deixados pelos animais devem ser recolhidos durante os passeios pelo local. O barulho feito por animais em horários inadequados, ou que costumam ficar em casa sozinho durante todo o dia, devem ser evitados. Cada condômino pode manter dentro de sua residência, a quantidade de animais que for conveniente para si, desde que não cause transtornos à segurança, higiene e ao sossego de seus vizinhos. Deve prevalecer sempre o bom senso e o diálogo.
Do ponto de vista legal (Lei 4591/64, apelidada de Lei do Condomínio), um morador tem o direito de manter o animal doméstico em seu apartamento, no entanto é preciso que o condômino respeite as normas de convivência, higiene e acordos estabelecidos. O artigo 19 da Lei 4.591/64 diz que o condômino tem “o direito de usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionados, umas e outros, às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns, de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais condôminos ou moradores, nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos”.
O síndico serve como mediador em situações de conflitos. É sua responsabilidade garantir a paz e o bem-estar das pessoas que ele representa. Quando se trata de animais em condomínios, a primeira medida para casos que estão fugindo ao controle é enviar uma notificação ao dono ou alertá-lo em uma conversa informal. Uma boa iniciativa é o síndico aproveitar as reuniões com moradores para criar algumas regras que satisfaçam todas as partes, estabelecendo um horário de tolerância para latidos e barulhos causados pelos animais.
O advogado Daphne Cite de Lauro, especialista em Direito Imobiliário, explica que o atual Código Civil, que passou a tratar inteiramente da matéria a partir de 2003 (artigos 1.331 a 1.358), não trata claramente do assunto, o entendimento jurisprudencial é que garante a presença dos animais. Mas, são as convenções condominiais e os regulamentos internos que disciplinam a convivência.
A lei atual diz, no artigo 1.336, inciso IV, que “o condômino não deve alterar o destino de sua unidade, bem como não a utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos demais". Portanto, podemos concluir que o morador não pode é ter uma quantidade de animais na unidade, que interfira diretamente na questão da salubridade, provocando maus tratos devido a falta de espaço, bem como cães que latem descontroladamente ou circulem pela área comum sem proteção.
Ainda segundo o advogado, as convenções que permitem cães nos apartamentos até determinado peso certamente não prevalecerão perante o Judiciário. “Essa teoria é um grande absurdo. Imaginemos um cão que engorda. Os donos terão que se desfazer dele? Vejamos o aspecto prático: primeiramente, o condomínio terá que adquirir uma balança especial, como as que existem nas clínicas veterinárias. Em seguida, terá que prever quem fará a medição do peso. O zelador? O porteiro? De quanto em quanto tempo?", questiona o Dr. Daphne Cite de Lauro.
A presença do animal bem cuidado e educado não fere os direitos de vizinhança, é soberana a qualquer convenção de condomínio. O morador possuidor de animal está exercendo o seu mais legítimo direito de propriedade.
Vininha F. Carvalho é jornalista, ambientalista e engajada na causa dos animais. Graduada em administração de empresas e economia, é especializada em temas que envolvem questões na área ambiental, principalmente relativas a animais, para veículos da mídia impressa e eletrônica. Atuante em entidades e projetos com enfoque social.
Presidente da Fundação Animal Livre.
e-mail: vininha@uol.com.br
Home page: www.animalivre.com.br
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