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27 de fevereiro de 1951.

A 22ª Emenda da Constituição dos Estados Unidos é ratificada, limitando o mandato presidencial a dois períodos de quatro anos


A 22ª emenda da Constituição dos Estados Unidos Estados estabelece um prazo limite para o mandato do Presidente dos Estados Unidos limitado a dois períodos de quatro anos. O Congresso dos Estados Unidos aprovou a alteração em 21 de março de 1947, sendo ratificada pelo número exigido dos estados em 27 de fevereiro de 1951.

O texto diz o seguinte:

“Ninguém poderá ser eleito mais de duas vezes para o cargo de Presidente, e pessoa alguma que tenha sido Presidente, ou desempenhado o cargo de Presidente por mais de dois anos de um período para o qual outra pessoa tenha sido eleita Presidente, poderá ser eleita para o cargo de Presidente mais de uma vez. Mas esta emenda não se aplicará a qualquer pessoa no desempenho do cargo de Presidente na época em que esta emenda foi proposta pelo Congresso, e não poderá impedir qualquer pessoa, que seja Presidente, ou esteja desempenhando o cargo de Presidente, durante o período dentro do qual esta emenda entrar em vigor, de ser Presidente ou agir como Presidente durante o resto do período.

Franklin D. Roosevelt, que presidiu os Estados Unidos da América de 1933 a 1945, é o único presidente eleito para mais de dois períodos.

Tags: Emenda, constituição, presidente, mandato






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