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03 de março de 1998.

O presidente Fernando Henrique sanciona a lei contra a lavagem de dinheiro e a ocultação de bens, direitos e valores


A Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências.

Foi sancionada em 3 de março de 1998 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso.

Tags: FHC, lavagem de dinheiro, corrupção






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