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24 de junho de 1976.

Lei Falcão é promulgada e praticamente impede a propaganda eleitoral na TV


A Lei Falcão ficou conhecida por esse nome devido a seu criador, Armando Falcão, então Ministro da Justiça do regime militar.

Nas eleições de 1974, o crescimento das oposições mostrou-se patente. Em troca, em 24 de junho de 1976, o governo promulgou a Lei Falcão, que impedia o debate político nos meios de comunicação, particularmente no rádio e na televisão. Esta lei deu nova redação ao art. 250 do Código Eleitoral, determinando que, na propaganda eleitoral, os partidos se limitassem a mencionar a legenda, o currículo e o número do registro do candidato na Justiça Eleitoral, já na televisão, sua fotografia, podendo ainda mencionar o horário e o local dos comícios.

Tags: Lei Falcão, ditadura, eleições






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