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01 de janeiro de 2011.

Entram em domínio público em Portugal e no Brasil as obras de: Selma Lagerlöf; Walter Benjamin; F. Scott Fitzgerald


Domínio público, no Direito da Propriedade Intelectual, é o conjunto de bens culturais, de tecnologia ou de informação - livros, artigos, obras musicais, invenções e outros - cujos direitos econômicos não são de exclusividade de nenhum indivíduo ou entidade. Tais bens são de livre uso de todos, eis que integrando a herança cultural da humanidade.

Bens integrantes do domínio público podem ser objeto, porém, de direitos morais, cabendo sempre citar-lhe a autoria e a fonte.

NO Brasil os direitos autorais (ou direitos de autor) duram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subsequente ao falecimento do autor. Além das obras em que o prazo de proteção aos direitos excedeu, pertencem ao domínio público também: as de autores falecidos que não tenham deixado sucessores; as de autor desconhecido, ressalvada a proteção legal aos conhecimentos étnicos e tradicionais.

Tags: Direito autoral, domínio público






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