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05 de setembro de 1969.

A Junta Militar brasileira publica o AI-13, motivado pelo seqüestro do embaixador norte-americano Charles Burke Elbrick, como reflexo da exigência dos seqüestradores

A Junta Militar que assumiu o poder com a doença do presidente Costa Silva em 1969: general Lira Tavares, almirante Augusto Rademaker e brigadeiro Marcio de Souza e Melo (da esq. para a dir.)

Eleito Presidente da República em 3 de outubro de 1966 e empossado em 15 de março do ano seguinte, o Marechal Artur da Costa e Silva inaugurou o período mais repressivo do Regime Militar de modo a preservar os objetivos do movimento que depusera João Goulart, ainda que às custas de um fortalecimento do Executivo e do endurecimento do regime em detrimento dos demais poderes e instituições constituídas do país e em oposição à sociedade civil organizada. Reflexo disso é que, em pouco mais de trinta meses de governo e mesmo sob a égide da Constituição Federal de 1967, seu governo editou oito atos institucionais e vinte e quatro atos complementares em resposta ao quadro de radicalização política que culminaria com a decretação do AI-5 em 13 de dezembro de 1968, ano das mais intensas manifestações contra o governo militar, sobretudo as oriundas do movimento estudantil.

A partir de então recrudescem as ações do governo de modo a restaurar seu controle sobre a vida sócio-institucional do país não raro perseguindo e torturando (em especial através da "Operação Bandeirantes", embrião do DOI-CODI) os "subversivos" e opositores do regime que por sua vez respondiam através de sequestros e ações de guerrilha. Tal impasse justificava, então, o endurecimento governamental. Imaginava o poder militar porém que, uma vez debelados os focos de resistência, seria possível restaurar a "normalidade" e nisso teria sido encomendado o anteprojeto de uma nova carta magna ao vice-presidente Pedro Aleixo, entretanto a doença do presidente Costa e Silva e seu posterior afastamento em razão de uma trombose cerebral abortaram as articulações nesse sentido.


O presidente Artur da Costa e Silva e o vice-presidente Pedro Aleixo.

Preocupada com a preservação do ideário e objetivos do movimento militar de 1964 a "linha dura" do regime tomou em suas mãos as rédeas do processo político e já em 31 de agosto de 1969 tomou posse uma Junta Militar composta pelo General Aurélio de Lira Tavares (Ministro do Exército), pelo Almirante Augusto Rademaker (Ministro da Marinha) e pelo Brigadeiro Márcio de Sousa e Melo (Ministro da Aeronáutica) impedindo assim que a sucessão se fizesse em favor do vice-presidente como previa a Constituição.


A Junta Militar que assumiu o poder com a doença do presidente Costa Silva em 1969: general Lira Tavares, almirante Augusto Rademaker e brigadeiro Marcio de Souza e Melo (da esq. para a dir.)

Menos de uma semana após a investidura desse triunvirato no poder foi editado o Ato Institucional Número Treze, que punia com a pena de banimento os brasileiros considerados "ameaça à segurança nacional" e ainda o Ato Institucional Número Quatorze, cujo teor previa a pena de morte e a prisão perpétua para os casos de "guerra revolucionária e subversiva". Tais medidas vieram a público graças a repercussão em torno do sequestro do embaixador norte-americano Charles Burke Elbrick em 4 de setembro de 1969 por adversários do regime militar e sua libertação em troca de por um grupo de quinze prisioneiros políticos, dentre os quais estava José Dirceu, que anos depois viria a integrar o governo Lula. Após o fim do sequestro a Junta Militar sancionou (em 18 de setembro) a nova Lei de Segurança Nacional.

Embora vice-presidente "de direito", Pedro Aleixo foi tratado como mera figura decorativa e não teve esquecido pela cúpula militar seu voto contrário à edição do AI-5 e nisso o mandato tanto de Costa e Silva como de seu vice foram declarados extintos em 6 de outubro de 1969 e no dia 17 do mesmo mês foi outorgada uma nova Constituição, oficialmente denominada de "Emenda Constitucional Número Um", na prática a legalização dos princípios defendidos pela "linha dura" militar. Em 22 de outubro o Congresso Nacional foi reaberto após dez meses de recesso e nesse mesmo dia o General Emílio Garrastazu Médici e o Almirante Augusto Rademaker foram indicados candidatos a presidente e a vice-presidente da República sendo eleitos no dia 25 e empossados no dia 30 de outubro de 1969.

Durante os trabalhos da constituinte de 1988, Ulysses Guimarães denominou os membros da Junta Militar de "os três patetas", no que foi respondido por Antônio Carlos Magalhães, para quem o deputado paulista deveria ter dito isso em 1969. Não houve tréplica.

O Ato Institucional Número Treze, ou AI-13, foi baixado pela junta militar que assumiu o poder em função da enfermidade do presidente Costa e Silva, em 5 de setembro de 1969.

O AI-13 endureceu ainda mais o regime pois institucionalizou o banimento ou expulsão do Brasil de qualquer cidadão que fosse considerado inconveniente para o regime.

ATO INSTITUCIONAL Nº 13, DE 5 DE SETEMBRO DE 1969

OS MINISTROS DE ESTADO DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , no uso das atribuições que lhes confere, o art. 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agosto de 1969, resolvem editar o seguinte Ato Institucional:

Art 1º - O Poder Executivo poderá, mediante proposta dos Ministros de Estado da Justiça, da Marinha de Guerra, do Exército ou da Aeronáutica Militar, banir do território nacional o brasileiro que, comprovadamente, se tornar inconveniente, nocivo ou perigoso à segurança nacional.

Parágrafo único - Enquanto perdurar o banimento, ficam suspensos o processo ou a execução da pena a que, porventura, esteja respondendo ou condenado o banido, assim como a prescrição da ação ou da condenação.

Art 2º - Excluem-se de qualquer apreciação judicial todos os atos praticados de acordo com este Ato Institucional e Atos Complementares dele decorrentes, bem como os respectivos efeitos.

Art 3º - Este Ato Institucional entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81_67 da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Luís Antônio da Gama e Silva
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Jarbas G. Passarinho
Leonel Miranda
Edmundo de Macedo Soares
Antônio Dias Leite Júnior
Hélio Beltrão
José Costa Cavalcanti
Carlos F. de Simas


Tags: Ditadura, anos de chumbo, ato institucional, AI-5, AI-13






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