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29 de setembro de 1969.

Ministros civis e militares aprovam a nova “Lei de Segurança Nacional”, que institucionalizou a pena de morte e a prisão perpétua em território brasileiro

Decreto-Lei 898, de 29 de setembro de 1969, institui a pena de morte no Brasil.

Em função dos acontecimentos que começaram a se radicalizar, aumentando os casos de sequestro, assaltos a bancos, assassinatos de recrutas das Forças Armadas para roubo de armas e munições, no dia 29 de setembro de 1969 os ministros militares e ministros civis que assumiram ao governo mandam aprovar nova Lei de Segurança Nacional, que institucionalizou a pena de morte e a prisão perpétua em território brasileiro.

O Decreto-Lei nº 898, de 29 de setembro de 1969 definiu os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabeleceu seu processo e julgamento.


Tags: Ditadura, golpe militar, Ato Institucional, LSN, Lei de Segurança Nacional






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