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08 de setembro de 1264.

Estatuto de Kalisz - O príncipe Boleslaw o Piedoso de Kalisz, assina a carta patente que regulamenta as liberdades dos Judeus na Polônia e as obrigações dos cristãos

Boleslau, o Piedoso

A carta patente geral, que estabelece as liberdades dos judeus e regulamenta as obrigações dos cristãos na Polônia, conhecido como o Estatuto de Kalisz, foi um documento emitido pelo príncipe Boleslau, o Piedoso, duque da Grande Polônia, na cidade de Kalisz em 8 de setembro de 1264.

O estatuto serviu base para a posição legal dos judeus, conduziu-os à formação de uma nação autônoma até 1795 na Polônia, tendo como idioma o iídiche e garantiu uma jurisdição exclusiva sobre assuntos judeus com livre acesso as cortes, além de estabelecer um tribunal diferenciado para as causas que envolviam judeus e cristãos.

Adicionalmente, garantiu liberdade e a segurança pessoais para judeus, incluindo a liberdade de religião, de curso, livre comércio e assegurou ir e vir entre fronteiras.

O estatuto foi ratificado várias vezes por reis poloneses subsequentes: Casimiro III em 1334, Casimiro IV em 1453, e Sigismundo I em 1539 até fundir-se com a constituição de 3 de maio, quando foi aos poucos diluída.


A Constituição de 3 de maio
(pintura de Jan Matejko, 1891). O rei Estanislau Augusto (à esquerda com o manto real vermelho), entra na Catedral de São João, onde os deputados da Sejm jurarão defender a nova Constituição; ao fundo, o Castelo Real de Varsóvia, onde a Constituição há pouco foi aprovada.

Fonte: Wikipédia


Tags: Estatuto de Kalisz, Boleslau o Piedoso, Estatuto, judeu, carta patente, Polônia






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