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13 de novembro de 1997.

Lei que define lavagem de dinheiro é aprovada


A Câmara dos Deputados aprovou em 13 de novembro de 1997, em votação simbólica, o projeto de lei que define os crimes ligados à lavagem de dinheiro.

De autoria do ex-ministro da Justiça Nélson Jobim, a proposta estabelece penas de prisão que variam de três a dez anos, além de multa, para quem legalizar dinheiro obtido através de narcotráfico, terrorismo, extorsão mediante seqüestro, crimes contra a administração pública e contra o sistema financeiro, contrabando e tráfico de armas. O projeto permite que pessoas investigadas por lavagem de dinheiro tenham seus sigilos bancário e fiscal quebrados e seus bens apreendidos ou seqüestrados pelo governo.

Tags: Lavagem, dinheiro, corrupção






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