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10 de dezembro de 1984.

Proibida a “tortura”, de acordo com a Convenção das Nações Unidas, quando da atualização da “Convenção de Genebra” pelo alto colegiado da ONU


Tortura é a imposição de dor física ou psicológica por crueldade, intimidação, punição, para obtenção de uma confissão, informação ou simplesmente por prazer da pessoa que tortura. De acordo com a Lei 9455, de 07 de abril de 1997, consitui crime de Tortura: Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental; Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. É caracterizada com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa.

A tortura é proibida pela convenção das Nações Unidas, adotada pela Assembléia Geral em 10 de dezembro de 1984, vigorando desde 26 de junho de 1987, e pela terceira Convenção de Genebra. Ela constitui uma grave violação dos Direitos Humanos.

Tags: Tortura, Onu






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