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04 de janeiro de 1909.

Fundação da Liga Alemã de Juízes

Cerimônia de incorporação do poder judiciário pelo regime nazista, em 1935

No dia 4 de janeiro de 1909, magistrados do Império Alemão decidem fundar a Liga Alemã de Juízes (DRB). Associação visa atender interesses econômicos e sociais, além de proteger e fomentar a independência da categoria.

Depois que o Código Penal alemão entrou em vigor, em 15 de maio de 1871, e o Código Civil, em 1º de janeiro de 1900, vários juízes e promotores do Império Alemão consideraram premente que a categoria se organizasse em nível nacional.

Eles objetivavam uma participação mais abrangente no processo de desenvolvimento do Direito, bem como a defesa da independência da classe e a manutenção dos próprios interesses. Por iniciativa da Associação de Juízes da Baviera, foi fundada no dia 4 de janeiro de 1909 a Liga Alemã de Juízes (Deutscher Richterbund – DRB). Os promotores foram incluídos na Liga de Juízes desde sua fundação.

Conivência com regime nazista

Durante o Império e a República de Weimar, a liga dos magistrados era apenas uma organização sem pretensões políticas. Com a ascensão do nacional-socialismo, entretanto, a situação mudou completamente. Em maio de 1933, a DRB aderiu à Liga Nacional-Socialista de Juristas Alemães, numa resolução conjunta da direção.

Não houve grande resistência dos associados contra o fato de estarem sendo submetidos à ideologia do sistema. Após o fim da ditadura nazista, a Liga de Juízes foi reestruturada e voltou a adotar o antigo nome. Isso ocorreu em 1949, poucos meses depois de a Lei Fundamental alemã entrar em vigor.

Durante muitos anos, as falhas cometidas pela Justiça durante o nazismo foram deliberadamente encobertas. Somente nos anos 70 começou-se a discutir de forma crítica e aberta o papel da Justiça e, especialmente, dos juristas.

"Em nome do povo"

Da mesma forma que no Império, na República de Weimar e no Terceiro Reich, continuam vigentes, no período pós-guerra, as leis de 1871 e 1900, e as sentenças são pronunciadas conforme a tradição, "em nome do povo". Mas, afinal, quem é o povo?

Rainer Voss, ex-presidente da DRB, esclarece que, quando os juízes anunciam "em nome do povo pronuncio a sentença...", eles estão evocando a soberania. "O povo é o soberano em nosso Estado", diz Voss. Porém, isto não significa que a tradicional expressão "em nome do povo" reflita a opinião pública vigente no momento.

O jurista deixa bem claro que seria terrível se os juízes proferissem uma sentença baseados em aspectos sociais, políticos ou na opinião pública, e não exclusivamente na lei.

Fonte: Deutsche Welle


Tags: Juízes, magistrados






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