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19 de fevereiro de 1998.

O presidente Fernando Henrique Cardoso sanciona uma nova lei dos direitos autorais


Direito autoral ou direitos de autor são as denominações usualmente utilizadas em referência ao rol de direitos outorgados aos autores de obras intelectuais (literárias, artísticas ou científicas).

Neste rol encontram-se dispostos direitos de diferentes naturezas. A doutrina jurídica clássica coube por dividir estes direitos entre os chamados direitos morais de autor (direitos da personalidade) e aqueles de cunho patrimonial.

No Brasil, segundo a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1º de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil (Art. 41º da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998).

Tags: Direitos autorais, lei, sanciona






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